O Tribunal Regional Federal da 2ª região suspendeu os efeitos da antecipação de tutela que isentava a empresa Philip Moris Brasil de veicular as novas imagens previstas para as embalagens de cigarro, conforme determinação da Anvisa. O desembargador federal Paulo Espírito Santo disse que as imagens fictícias estampadas nas embalagens de cigarro, com figuras montadas de órgãos do corpo humano e situações que podem vir a ocorrer pelo consumo de cigarro, servem exatamente para ilustrar as doenças e consequências em questão de forma clara, de modo que a advertência sirva para qualquer tipo de consumidor, com qualquer grau de instrução, evitando que ocorra dificuldade de compreensão da mensagem transmitida. Anteriormente, a Agência já havia conseguido derrubar ações semelhantes da Souza Cruz e do SindiTabaco.