Direitos ampliados

11/05/2017

Duas decisões ampliaram os direitos da população LGBT. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) garantiu a mudança de nome para pessoas trans, mesmo que não tenha mudado cirurgicamente o sexo. Já o Supremo Tribunal Federal julgou inconstitucional a diferença entre companheiro e casado na herança. A conclusão do Tribunal, tomada ontem (10/5) foi de que não existe elemento de discriminação que justifique o tratamento diferenciado entre cônjuge e companheiro estabelecido pelo Código Civil, estendendo esses efeitos independentemente de orientação sexual.

No STJ

Na última terça-feira (9), a 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que pessoas transexuais, que não se submeteram à cirurgia transgenital, também têm o direito de mudar o sexo no registro. O voto do relator do caso, ministro Luís Felipe Salomão, foi decisivo. Durante a votação, Salomão argumentou que a não garantia desse direito “configura claramente indevida intromissão estatal na liberdade de autodeterminação da identidade de gênero alheia” .

Para o colegiado, a identidade psicossocial prevalece e a intervenção médica nos órgãos sexuais não pode ser um requisito para a alteração de gênero em documentos, visto que pode ser inviável do ponto de vista financeiro. Em sua sustentação de defesa no Supremo, o advogado da Associação Brasileira de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais (ABLGBT), Paulo Roberto Iotti, afirmou que o SUS faz duas cirurgias por mês. “Tem transexuais esperando há mais de 10 anos pela cirurgia. Na iniciativa privada, custa entre R$ 30 mil e R$ 40 mil […] E por outro lado há pessoas trans que não desejam fazer cirurgia. Existem muitas pessoas trans para quem a cirurgia está longe do ideal, especialmente para homens trans, que nasceram com vagina. O ser humano é eminentemente social, político, afetivo e não predominantemente biológico”, disse.

A decisão, no entanto, não é de repercussão geral (não vale para todo mundo, depende da avaliação de cada tribunal estadual) mas servirá de parâmetro para que outros juízes a sigam. É que para mudar o nome nos documentos é necessário ingressar com um processo judicial. O exemplo vem do DF: a Denfensoria vai realizar o mutirão para mudança de nome na semana que vem (imagem acima).

No STF

Prevaleceu o voto do ministro Luís Roberto Barroso, que sustentou que o STF já equiparou as uniões homoafetivas às uniões “convencionais”, o que implica utilizar os argumentos semelhantes em ambos. Após a Constituição de 1988, argumentou, foram editadas duas normas, a Lei 8.971/1994 e a Lei 9.278/1996, que equipararam os regimes jurídicos sucessórios do casamento e da união estável.

O Código Civil entrou em vigor em 2003, alterando o quadro. Isso porque, segundo o ministro, o código foi fruto de um debate realizado nos anos 1970 e 1980, anterior a várias questões que se colocaram na sociedade posteriormente. “Portanto, o Código Civil é de 2002, mas ele chegou atrasado relativamente às questões de família”, afirma.

“Quando o Código Civil desequiparou o casamento e as uniões estáveis, promoveu um retrocesso e promoveu uma hierarquização entre as famílias que a Constituição não admite”, completou. O artigo 1.790 do Código Civil pode ser considerado inconstitucional porque viola princípios como a igualdade, dignidade da pessoa humana, proporcionalidade e a vedação ao retrocesso.

Para fim de repercussão geral – quer dizer que a decisão vale para todos a partir de agora – foi aprovada a seguinte tese, válida para ambos os processos:
no sistema constitucional vigente é inconstitucional a diferenciação de regime sucessório entre cônjuges e companheiros. A medida beneficia vários casais que, embora tenham vivido juntos não chegaram a formalizar o casamento civil. Que no caso dos casais homoafetivos no Brasil só foi permitido a partir de 2013.

Com informações do STF e STJ.